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Governo cumpre determinação de órgãos de controle e garante transparência dos serviços de saúde oferecidos à população


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A instalação de pontos eletrônicos em unidades de saúde da rede pública estadual é adotada pelo governo de Rondônia em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público Estadual (MPE-RO) e garante a transparência dos serviços de saúde oferecidos à população rondoniense.

‘‘Aquele servidor que já cumpri a carga horária, não terá alteração nenhuma. Mas aquele que, porventura, não vinha cumprindo, a partir dessa determinação terá que cumpri-la’’, esclarece o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo.

Desta forma, com o uso dos equipamentos de fiscalização de frequência e horas trabalhadas, os servidores terão apenas que cumprir a carga horária contratual como estabelecido no edital do concurso público. O que garante que o serviço oferecido à população seja de fato efetivo.

A discussão sobre adoção de mecanismos de controle do cumprimento da carga horária nas unidades de saúde teve início em 2017 motivada pelo grande número de filas para atendimento médico.
‘‘Foi observado essa necessidade para melhorar o atendimento à população e, por esse motivo, culminou agora em 2019 com essa decisão. Os pontos eletrônicos já haviam sido comprados em governos anteriores e agora foi exigido a instalação’’, explica o secretário.
CONTROLE

Secretário de Saúde Fernando Máximo explica a incumbência recebida pelo Executivo para cumprir determinação

O Tribunal de Contas pontua no Termo de Ajustamento de Gestão assinado em junho deste ano que a obrigatoriedade do controle eletrônico de ponto, mediante identificação biométrica, vai inibir o acúmulo indevido de cargos de servidores lotados na Sesau, vai impedir o agravamento de irregularidades, prevenir prejuízo quando ao uso do dinheiro público e garantir o cumprimento de normas constitucionais.

Ainda com a finalidade de aprimorar o controle das jornadas de trabalho dos profissionais de saúde, o Termo de Ajustamento de Gestão determina o compromisso de que se possibilite o cruzamento de dados entre o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho para permitir a identificação de múltiplos vínculos profissionais.
E ainda evitar a fixação de escalas com sobreposição de horários e a consequente não prestação integral de serviços, impedir a concessão de plantões especiais em quantidade superior ao limites traçados pela legislação e regulamentar a prestação de plantões de sobreaviso.
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